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norma nº 858/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaPlano de Cargos e Carreiras.
native_id175

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 858/2020.
Extingue o cargo em comissão de chefe do Serviço 
Ginecologia e cria o Cargo de Chefe do Serviço de 
Cardiologia, ficando alterado o Anexo VII da Lei nº 451, 
de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. 
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica extinto o cargo em comissão do cargo de Chefe do Serviço de 
Ginecologia.
Art. 2º. – Fica criado o cargo em Chefe do Serviço de Cardiologia, ficando alterado o 
Anexo VII, da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com seguinte 
redação:
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO EM 
R$
Chefe do Serviço de Cardiologia 01 3.527,13
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 25 de março de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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