| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 856 DE 12 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ½ LEI Nº 859/2020. ALTERA A LEI Nº 856 DE 12 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do art. 1º da Lei 856/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O vencimento do cargo em provimento de Comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito passa a ser de R$ 1.874,71 (Um mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), ficando equiparado ao vencimento dos demais chefes de departamento.” Art. 2º. – Fica criado o § 1º do artigo 1º, da Lei 856/2020, com a seguinte redação: “§ 1º - Fica garantido o direito do ocupante ao cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito em receber o percentual de 5% pelo exercício de função de Direção, chefia e Assessoramento, conforme anexo X, da Lei 451/2009.” Art. 3º. – A redação do § 2º do art. 2º da Lei 856/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º.................................................................... § 2º O vencimento do cargo em Comissão de Chefe de Serviço Integrado será de R$ 1.874,71 (Um mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), ficando equiparado ao vencimento dos demais chefes de departamento.” Art. 4º - Acrescente-se a linha abaixo ao Quadro do Anexo X da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO Chefe de Serviço Integrado (Lei nº 856, de 12/03/2020, art. 2º) 5% MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ½ Art. 5º - Fica criado o § 4º do artigo 2º, da Lei 856/2020, com a seguinte redação: “§ 4º - Fica garantido o direito do ocupante ao cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço Integrado a receber o percentual de 5% pelo exercício de função de Direção, chefia e Assessoramento, conforme anexo X, da Lei 451/2009.” Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2020. Tocos do Moji, MG, 25 de março de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda