| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji e altera a Lei nº 451/2009. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 902/2022 Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji e altera a Lei nº 451/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 11% (onze por cento) aos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. § 1º O reajuste ora concedido não se aplica aos profissionais do Magistério do Município de Tocos do Moji, definidos na Lei nº 452/2009, 16 de dezembro de 2009, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), definidos na Lei nº 396/2008, de 27 de maio de 2008, e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), definidos na Lei nº 759/2017, de 30 de novembro de 2017. § 2º Aos cargos de Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração), Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras), Auxiliar de Serviços Escolares, Vigia, Instrutor de Esportes, Técnico em Higiene Dental e Técnico Químico, será concedido o reajuste salarial na ordem de 25,382%, em razão da necessidade de adequação dos referidos salários ao salário-mínimo nacional vigente (Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021). § 3º Aos cargos de Auxiliar Administrativo e Secretário do Diretor Municipal de Educação, será concedido o reajuste salarial na ordem de 15,853%, em razão da necessidade de adequação dos referidos salários ao salário-mínimo nacional vigente (Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021). Art. 2º Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da presente Lei, respectivamente. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 ANEXO I O Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ I Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 40 1.212,00 Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40 Auxiliar de Serviços Escolares 35 Vigia 40 II Auxiliar Administrativo 40 1.212,00 III Auxiliar de Enfermagem 40 1.254,14 IV Agente Administrativo 40 1.484.38 V Cirurgião Dentista 20 4.092,08 Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20 Médico Generalista 20 Médico Ginecologista/Obstetra 20 Médico Pediatra 20 Especial Agente de Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 788, de 18/09/2018) 40 2.174,98 25(a) 1.427,34 Agente de Vigilância Sanitária 40 1.230,12 Assistente Social 20 2.306,42 Assistente Social – 30 horas 30 3.459,63 Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.254,14 Contador 40 2.988,43 Enfermeiro 20 2.104,50 Enfermeiro ESF 40 4.092,08 Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 4.092,08 Engenheiro Civil 20 2.516,66 Farmacêutico 30 3.159,18 (a) Observação: Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei nº 788, de 28/09/2018). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Instrutor de Esportes 20 1.212,00 Instrutor de Música 10 1.426,02 Médico Generalista ESF 20 9.616,57 Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 796/2018) 40 1.215,82 Monitor de Transporte de Alunos (Acrescido pela Lei 797/2019 – Efeitos a partir de 01/02/2019) 40 1.215,74 Motorista 40 1.414,89 Nutricionista 30 2.145,97 Oficial Especializado 40 1.333,09 Operador de Máquinas Pesadas 40 2.174,98 Pedagogo 40 1.701,09 Pedreiro 40 2.230,75 Psicólogo 20 2.264,41 Psicólogo – 30 horas 30 3.396,60 Técnico em Higiene Dental 30 1.212,00 Técnico Químico 04 1.212,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 ANEXO II O Anexo V da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Jardineiro 01 40 1.414,89 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 ANEXO III O Anexo VII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Assessor Técnico em Engenharia (Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 5.033,35 Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017) 01 2.174,98 Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social (Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 4º) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Cultura (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, Lazer e Turismo (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Recursos Humanos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 2.174,98 Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 2.174,98 Chefe do Serviço de Cardiologia (Criado pela Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 4.092,08 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 7 DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 4.092,08 Chefe do Serviço de Odontologia Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.092,08 Chefe do Serviço de Saúde (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.092,08 Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 3.550,74 Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V, com redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 2.196,37 Encarregado do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.104,49 Encarregado do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 2.104,49 Encarregado do Serviço de Pediatria (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.104,49 Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14-B, com redação dada pela Lei nº 826, de 13/06/2019) 01 3.171,91 Secretário do Diretor Municipal de Educação (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 1.212,00 Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 10-D, com redação dada pela Lei nº 830, de 15/07/2019) 01 2.174,98 Chefe de Serviço Integrado (Criado pela Lei nº 856, de 12/03/2020) 01 2.174,98 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 8 ANEXO IV O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Remuneração da Função Gratificada R$ Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 536,48 Encarregado Chefe de Oficial Especializado 199,95 Encarregado Chefe do Almoxarifado 296,86 Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 371,09 Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 290,29 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 313,54 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 268,24 Encarregado Chefe dos Motoristas 707,44 Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 1.087,50 Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda