| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Altera de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) horas semanais a carga horária do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, assim definido pela Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 906/2022 Altera de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) horas semanais a carga horária do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, assim definido pela Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, assim definido na Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos para os Servidores Públicos Efetivos e Comissionados de Tocos do Moji/MG, que passará de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) horas semanais, com vencimentos proporcionais à modificação. Art. 2º Fica a décima linha do Padrão de Vencimentos Especial do Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, referente ao cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, alterada para vigorar com a redação seguinte: Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Engenheiro Civil 28 3.523,32 Art. 3º As despesas decorrentes desta alteração correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2022. Tocos do Moji, MG, 23 de fevereiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda