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norma nº 906/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAltera de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) horas semanais a carga horária do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, assim definido pela Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 906/2022
Altera de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) 
horas semanais a carga horária do cargo de 
provimento efetivo de Engenheiro Civil, 
assim definido pela Lei nº 451, de 16 de 
dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de Engenheiro 
Civil, assim definido na Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de 
Cargos e Vencimentos para os Servidores Públicos Efetivos e Comissionados de Tocos do 
Moji/MG, que passará de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) horas semanais, com vencimentos 
proporcionais à modificação. 
Art. 2º Fica a décima linha do Padrão de Vencimentos Especial do Anexo III da Lei nº 
451, de 16 de dezembro de 2009, referente ao cargo de provimento efetivo de Engenheiro 
Civil, alterada para vigorar com a redação seguinte: 
Padrão de vencimentos Denominação dos 
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
Especial Engenheiro Civil 28 3.523,32
Art. 3º As despesas decorrentes desta alteração correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2022. 
Tocos do Moji, MG, 23 de fevereiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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