| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do número de vagas, a ampliação das atribuições e a alteração da nomenclatura do cargo efetivo de “Monitor de Transporte de Alunos” para “Monitor Escolar”, altera os Anexos II, III e IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 910/2022 Dispõe sobre a ampliação do número de vagas, a ampliação das atribuições e a alteração da nomenclatura do cargo efetivo de “Monitor de Transporte de Alunos” para “Monitor Escolar”, altera os Anexos II, III e IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do número de vagas, a ampliação das atribuições e a alteração da nomenclatura do cargo efetivo de “Monitor de Transporte de Alunos” para “Monitor Escolar”, altera os Anexos II, III e IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que reorganiza o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, institui a política salarial dos servidores municipais no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de “Monitor de Transporte de Alunos” para “Monitor Escolar” e ficam criadas mais duas (02) vagas para o mencionado cargo, contido na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Monitor Escolar 03 Ensino Médio Completo Parágrafo único. O provimento no cargo efetivo de Monitor Escolar se dará por meio de Concurso Público, respeitado os direitos do atual ocupante do antigo cargo de “Monitor MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 de Transporte de Alunos” que passa a ocupá-lo, independentemente de qualquer formalidade. Art. 3º Fica alterado o Anexo III da Lei Nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, na linha correspondente ao antigo cargo de “Monitor de Transporte de Alunos”, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Monitor Escolar 40 1.215,74 Art. 4º Ficam ampliadas as atribuições do cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar, definidas pelo Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS. CARGO: MONITOR ESCOLAR I – ESPECIFICAÇÕES: − Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo. II – ATRIBUIÇÕES: a. São atribuições do monitor escolar, especialmente executadas na esfera do transporte escolar: - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; - Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; - Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; - Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; - Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; - Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; - Executar tarefas afins; - Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; - Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; e - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. b. São atribuições do monitor escolar, especialmente executadas na unidade de ensino: - Acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças sempre que solicitado seu apoio; - Auxiliar no monitoramento do portão de entrada; - Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda do material pedagógico sempre que solicitado seu apoio; - Auxiliar o professor e responsabilizar-se, na ausência dele, pelos objetos individuais das crianças; - Auxiliar os educandos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas necessidades sempre que solicitado seu apoio; - Auxiliar, sempre que necessário, os educandos nas refeições; - Auxiliar no recreio e intervalos a orientação dos educandos, objetivando sua segurança; - Organizar o ambiente escolar como a biblioteca e as salas de aula; - Responsabilizar-se pelos educandos que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem-estar de todos; - Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças; e - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, bem como as que forem designadas pela direção da unidade escolar. III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: − Demonstrar flexibilidade; − Demonstrar organização; − Demonstrar autocontrole; − Adaptar-se às situações; − Observar com atenção e critério; − Cultivar a sensibilidade; e − Demonstrar destreza manual.” Art. 5º As despesas decorrentes das alterações feitas por esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 Art. 6º Fica revogada a Lei nº 797/2019, de 23 de janeiro de 2019. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 26 de maio de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SANDRA TEREZA DE JESUS PEREIRA SILVEIRA Diretora Substituta do Departamento de Educação