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norma nº 910/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaDispõe sobre a ampliação do número de vagas, a ampliação das atribuições e a alteração da nomenclatura do cargo efetivo de “Monitor de Transporte de Alunos” para “Monitor Escolar”, altera os Anexos II, III e IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 910/2022 
Dispõe sobre a ampliação do número de 
vagas, a ampliação das atribuições e a 
alteração da nomenclatura do cargo efetivo 
de “Monitor de Transporte de Alunos” para 
“Monitor Escolar”, altera os Anexos II, III e IV 
da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 
2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do número de vagas, a ampliação das 
atribuições e a alteração da nomenclatura do cargo efetivo de “Monitor de Transporte de 
Alunos” para “Monitor Escolar”, altera os Anexos II, III e IV da Lei nº 451/2009, de 16 de 
dezembro de 2009, que reorganiza o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores 
públicos efetivos e comissionados do Município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, 
institui a política salarial dos servidores municipais no âmbito do Poder Executivo e dá outras 
providências.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de “Monitor de Transporte de 
Alunos” para “Monitor Escolar” e ficam criadas mais duas (02) vagas para o mencionado 
cargo, contido na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro 
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Monitor Escolar 03 Ensino 
Médio 
Completo
Parágrafo único. O provimento no cargo efetivo de Monitor Escolar se dará por meio 
de Concurso Público, respeitado os direitos do atual ocupante do antigo cargo de “Monitor 
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de Transporte de Alunos” que passa a ocupá-lo, independentemente de qualquer 
formalidade.
Art. 3º Fica alterado o Anexo III da Lei Nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, na 
linha correspondente ao antigo cargo de “Monitor de Transporte de Alunos”, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
Especial Monitor Escolar 40 1.215,74
Art. 4º Ficam ampliadas as atribuições do cargo de provimento efetivo de Monitor 
Escolar, definidas pelo Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVOS.
CARGO: MONITOR ESCOLAR
I – ESPECIFICAÇÕES:
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Ensino Médio Completo.
II – ATRIBUIÇÕES:
a. São atribuições do monitor escolar, especialmente executadas na esfera do transporte 
escolar:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na 
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do 
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de 
transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora 
da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
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- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os 
horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais 
de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável 
pelo transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e 
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
b. São atribuições do monitor escolar, especialmente executadas na unidade de ensino:
- Acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças sempre que 
solicitado seu apoio;
- Auxiliar no monitoramento do portão de entrada;
- Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda do material pedagógico sempre 
que solicitado seu apoio;
- Auxiliar o professor e responsabilizar-se, na ausência dele, pelos objetos individuais das 
crianças;
- Auxiliar os educandos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas 
necessidades sempre que solicitado seu apoio; 
- Auxiliar, sempre que necessário, os educandos nas refeições; 
- Auxiliar no recreio e intervalos a orientação dos educandos, objetivando sua segurança;
- Organizar o ambiente escolar como a biblioteca e as salas de aula; 
- Responsabilizar-se pelos educandos que aguardam os pais ou o transporte escolar até a 
chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem-estar de todos;
- Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados 
pelas crianças; e 
 - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência, bem como as que forem designadas pela direção da unidade escolar.
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
− Demonstrar flexibilidade;
− Demonstrar organização;
− Demonstrar autocontrole;
− Adaptar-se às situações;
− Observar com atenção e critério;
− Cultivar a sensibilidade; e
− Demonstrar destreza manual.” 
Art. 5º As despesas decorrentes das alterações feitas por esta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria.
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Art. 6º Fica revogada a Lei nº 797/2019, de 23 de janeiro de 2019.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 26 de maio de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SANDRA TEREZA DE JESUS PEREIRA SILVEIRA
Diretora Substituta do Departamento de Educação

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