| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) e para o cargo de Monitor de Creche, altera o Anexo II da Lei nº 451/2009 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 915/2022 Dispõe sobre a ampliação do número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) e para o cargo de Monitor de Creche, altera o Anexo II da Lei nº 451/2009 e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliada em mais 01 (uma) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração), alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 05 4ª Série do Ensino Fundamental Parágrafo único. As atribuições do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 2º Fica ampliada em mais 01 (uma) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Monitor de Creche, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Monitor de Creche 08 Ensino Médio Completo MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. As atribuições do cargo de provimento efetivo de Monitor de Creche são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 3º As despesas decorrentes desta alteração correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 1º de julho de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda ERNANE APARECIDO DA SILVA Diretor do Departamento de Educação