br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 915/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaDispõe sobre a ampliação do número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) e para o cargo de Monitor de Creche, altera o Anexo II da Lei nº 451/2009 e dá outras providências.
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 915/2022
Dispõe sobre a ampliação do número de 
vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços de 
Conservação (Administração) e para o cargo 
de Monitor de Creche, altera o Anexo II da 
Lei nº 451/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada em mais 01 (uma) o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração), alterando-se a quantidade 
de vagas do referido cargo efetivo previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 
451/2009, de 16 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 05 4ª Série do Ensino 
Fundamental
Parágrafo único. As atribuições do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de 
Serviços de Conservação (Administração) são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 
451/2009, de 16 de dezembro de 2009. 
Art. 2º Fica ampliada em mais 01 (uma) o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de Monitor de Creche, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo 
previsto na linha correspondente do Anexo II da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 
2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Requisito de 
Escolaridade
Monitor de Creche 08 Ensino Médio 
Completo
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Parágrafo único. As atribuições do cargo de provimento efetivo de Monitor de 
Creche são aquelas já dispostas no Anexo IV da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 
2009. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta alteração correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 1º de julho de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
ERNANE APARECIDO DA SILVA
Diretor do Departamento de Educação

open original →