| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | “CRIA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL.” |
| native_id | 182 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0114/2.000 (Revogada pela Lei 180/2002) (Revogada pela Lei 451/2009) “CRIA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL.” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Engenheiro Civil, cujo vencimento, carga horária semanal, número de vaga e nível de escolaridade estão estabelecidos no Anexo I. Parágrafo Único - As atribuições do cargo ora criado se encontram estabelecidas no Anexo II. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 5 de abril de 2000. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais ANEXO I Denominação N.º de cargos Símbolo Carga Horária Semanal Vencimentos Engenheiro Civil 01 NS2 20 horas R$ 650,00 SÍMBOLO - LEGENDA NS2 CURSO SUPERIOR ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: Engenheiro Civil REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Curso Superior de Engenharia com registro no CREA ATRIBUIÇÕES Sob orientação, executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na área de obras e serviços públicos, tais como: • Elaborar, avaliar, acompanhar e assinar projetos de engenharia; • Coordenar e fiscalizar a execução dos projetos; • Elaborar cronogramas de realização de projetos; • Promover levantamentos dos locais onde serão realizadas as obras, analisando as características do terreno; • Analisar e aprovar processos e projetos de diversos tipos, inclusive de loteamentos; • Promover a regularização de obras e loteamentos clandestinos; • Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; • Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade / responsabilidade. REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002. A Lei 451, de 16/12/2009 repetiu a revogação.