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norma nº 114/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2000
Date 2000-04-05
Ementa“CRIA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL.”
native_id182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0114/2.000 
(Revogada pela Lei 180/2002) 
(Revogada pela Lei 451/2009) 
“CRIA CARGO DE ENGENHEIRO 
CIVIL.” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o cargo de Engenheiro Civil, cujo vencimento, carga 
horária semanal, número de vaga e nível de escolaridade estão estabelecidos no Anexo 
I. 
Parágrafo Único - As atribuições do cargo ora criado se encontram 
estabelecidas no Anexo II. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 5 de abril de 2000. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br
Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
Denominação N.º de 
cargos
Símbolo Carga Horária 
Semanal Vencimentos 
Engenheiro Civil 01 NS2 20 horas R$ 650,00 
SÍMBOLO - LEGENDA
NS2 CURSO SUPERIOR 
ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES 
CARGO: Engenheiro Civil
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
- Curso Superior de Engenharia com registro no CREA
ATRIBUIÇÕES
Sob orientação, executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na 
área de obras e serviços públicos, tais como: 
• Elaborar, avaliar, acompanhar e assinar projetos de engenharia; 
• Coordenar e fiscalizar a execução dos projetos; 
• Elaborar cronogramas de realização de projetos; 
• Promover levantamentos dos locais onde serão realizadas as obras, analisando as 
características do terreno; 
• Analisar e aprovar processos e projetos de diversos tipos, inclusive de loteamentos; 
• Promover a regularização de obras e loteamentos clandestinos; 
• Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua 
responsabilidade; 
• Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade / 
responsabilidade. 
REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002. A Lei 451, de 16/12/2009 
repetiu a revogação. 

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