| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0118/2000 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0184 020405 08.42.188 2.061 311100 CONVÊNIO SEE-FUNDEF Remuneração Docente Magistério - Recursos Convênio com SEE-FUNDEF Pessoal Civil 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 2º- Como recurso fica anulada a dotação constante do OrçamentoPrograma, conforme discriminação: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0077 020404 08.42.188 1.012 411000 FUNDEF Obras do Ensino Fundamental – Recursos do FUNDEF Obras e Instalações 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 01 de junho de 2000. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal