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norma nº 120/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2000
Date 2000-06-09
Ementa“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0120/2000 
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Ficam os vencimentos dos servidores públicos municipais 
efetivos, ocupantes de cargos em comissão, ocupantes de Cargos gratificados e 
contratados, para recomposição salarial em 4,08 (quatro vírgula zero oito por cento), 
conforme tabela anexa. 
 § Único – O índice mencionado no presente artigo, incidirá sobre os 
vencimentos percebidos a partir de junho de 2.000, ficando a tabela anexa fazendo 
parte integrante desta Lei. 
 
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
Dotações Orçamentárias próprias. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de junho de 2.000. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 09 de Junho de 2000. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br
Estado de Minas Gerais 
ANEXO 
CARGO VENCIMENTO 
Agente Administrativo 326,66
Agente Comunitário de Saúde 229,75
Auxiliar de Educação 229,75
Auxiliar de Enfermagem 229,75
Auxiliar de Serviço Escolar 153,52
Auxiliar de Serviço Externo 229,75
Auxiliar de Serviço Interno e Externo 229,75
Auxiliar de Serviços Internos 153,52
Chefe do Serviço de Ginecologia 1.048,59
Chefe do Serviço de Medicina Geral 1.048,59
Chefe do Serviço de Odontologia 1.048,59
Chefe do Serviço de Odontologia Preventiva 1.048,59
Chefe do Serviço de Pediatria 1.048,59
Chefe do Serviço de Saúde 1.048,59
Contador 707,77
Coordenador Educacional de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental 391,99
Diretor Municipal de Educação 707,77
Encarregado do Serviço de Medicina Geral 524,30
Enfermeiro 489,99
Instrutor de Música 283,10
Motorista 305,97
Oficial de Serviços 305,97
Oficial Especializado 305,97
Operário 229,75
Pedreiro 555,32
Professor 305,97
Professor de 5ª a 8ª 4,77/aula
Professor de Telecurso 4,77/aula
Psicólogo 591,80
Técnico de Educação 381,10
Telefonista 174,21
Secretário do Diretor Municipal de Educação 391,99
Engenheiro Civil 676,52
Encarregado do Serviço de Supervisão Escolar 524,30

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