| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES PARAA PRÓXIMA LEGISLATURA 2001/2004”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0128/2000 "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA 2001/2004”. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Emenda Constitucional n.º 19 de 05 de junho de 1998:, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores são os seguintes: Vereador Presidente R$ 427,00 Vereador R$ 328,00 § ÚNICO- A Reunião Extraordinária, será remunerada no valor de R$ 82,00, por reunião, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal. Art. 2º- Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, são os seguintes: Prefeito Municipal R$ 3.289,00 Vice-Prefeito Municipal R$ 1.104,00 Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de Dezembro de 2000. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal