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norma nº 128/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2000
Date 2000-12-22
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES PARAA PRÓXIMA LEGISLATURA 2001/2004”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0128/2000 
 "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
 VICE-PREFEITO, VEREADORES PARA 
A PRÓXIMA LEGISLATURA 2001/2004”. 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Emenda 
Constitucional n.º 19 de 05 de junho de 1998:, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores são os seguintes: 
 Vereador Presidente R$ 427,00 
 Vereador R$ 328,00 
 
 § ÚNICO- A Reunião Extraordinária, será remunerada no valor de R$ 82,00, 
por reunião, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio 
mensal. 
 Art. 2º- Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, são os seguintes: 
 Prefeito Municipal R$ 3.289,00 
 Vice-Prefeito Municipal R$ 1.104,00 
 
 Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo. 
 Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2001. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de Dezembro de 2000. 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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