| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 81, DE 10 DE MAIO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, PARA MODIFICAR AS REGRAS DA CONCES-SÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2019 REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 81, DE 10 DE MAIO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, PARA MODIFICAR AS REGRAS DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 86-C, da Lei nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG. Art. 2º. O art. 86-D da Lei nº 81, de 10 de maio de 1999, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “Art. 86-D. Outra licença para tratar de interesses particulares só poderá ser concedida ao mesmo servidor depois de transcorridos 3 (três) anos em exercício, contados da data da reassunção do exercício por término ou cassação da licença anterior.” Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019. Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração