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norma nº 4/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaREVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 81, DE 10 DE MAIO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, PARA MODIFICAR AS REGRAS DA CONCES-SÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2019
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 81, DE 10 DE MAIO DE 1999, QUE 
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVI￾DORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO 
DE TOCOS DO MOJI, MG, PARA 
MODIFICAR AS REGRAS DA CONCES￾SÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE 
INTERESSES PARTICULARES.
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO 
MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 86-C, da Lei nº 81, de 10 de maio 
de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do 
Moji, MG.
Art. 2º. O art. 86-D da Lei nº 81, de 10 de maio de 1999, fica alterado para vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 86-D. Outra licença para tratar de interesses particulares só poderá ser concedida 
ao mesmo servidor depois de transcorridos 3 (três) anos em exercício, contados da data da
reassunção do exercício por término ou cassação da licença anterior.”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de março de 2019.
Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2019.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Silvana de Melo Silva
Diretora do Departamento de Administração

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