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norma nº 130/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2001
Date 2001-02-23
Ementa“CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0130/2001 
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL 
PERMANENTE DA PREFEITURA” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criadas os seguintes cargos de provimento efetivo do 
Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji: 
DENOMINAÇÃO Vagas Escolaridade 
Carga 
horária 
semanal Vencimento 
Jardineiro 01 Alfabetizado 44 h 305,97 
Vigia 02 Alfabetizado 44 h 229,75 
Art. 2º - As atribuições dos cargos ora criados estão descritas no Anexo I 
que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 23 de Fevereiro de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
CARGO: Vigia
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
- Alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES 
- Vigiar prédios públicos e praças, zelando pelos mesmos, principalmente fora dos 
horários de expedientes; 
- zelar pela segurança das praças no período noturno; 
- zelar pela limpeza das praças; 
- colaborar nas promoções das praças públicas; 
- colaborar na manutenção e conservação dos prédios, praças e jardins; 
- zelar pela iluminação dos prédios da Prefeitura e também daqueles em que estão 
designados a trabalhar; 
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
CARGO: Jardineiro 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
- Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES 
- Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor; 
- executar serviços de jardinagem e arborização; 
- executar serviços específicos de jardinagem, no que se refere à maneira de podar e 
cuidar dos jardins municipais; 
- executar serviços de jardinagem e arborização, coordenando os trabalhos nos parques e 
jardins municipais, zelando pelo estado de conservação e limpeza dos mesmos; 
- efetuar a limpeza de varrição e coleta de lixo nas áreas das praças e jardins; 
- executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipal; 
- recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços; 
- coordenar todas as atividades inerentes a limpeza das praças e jardins zelando para que 
os mesmos mantenham-se limpos; 
- zelar pelos equipamentos e materiais utilizados; 
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 

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