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norma nº 132/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2001
Date 2001-03-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id191

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0132/2.001 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com 
Lei Municipal , e Art. 43 da Lei Federal 4320/64:, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0203 0204 08.42.188.2.068
313200
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
CULTURA ESPORTE E LAZER 
Manutenção Convênio com SEE/MG 
finalidade PROCAD 
Outros Serviços e Encargos 1.000,00
0204 0202 08.42.188.2.068
312000
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
CULTURA ESPORTE E LAZER 
Manutenção Convênio com SEE/MG 
finalidade PROCAD 
Material de Consumo 1.000,00
TOTAL 2.000,00
 
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0070 02402 08.42.188.2.055
311100
ENSINO FUNDAMENTAL – 
RECURSOS PRÓPRIOS 
Manutenção das atividades para 
capacitação de Professores 
Material de Consumo 2.000,00
TOTAL 2.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 9 de Março de 2001. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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