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norma nº 134/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2001
Date 2001-04-06
Ementa“CRIA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL II”
native_id192

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0134/2.001 
(Revogada pela Lei 451/2009)
“CRIA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL II” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o cargo de Engenheiro Civil II, cujo vencimento, 
carga horária semanal, número de vaga e nível de escolaridade estão estabelecidos no 
Anexo I. 
Parágrafo Único - As atribuições do cargo ora criado se encontram 
estabelecidas no Anexo II. 
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de Abril de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
Denominação N.º de 
cargos
Símbolo Carga Horária 
Semanal Vencimentos 
Engenheiro Civil II 01 NS2 40 horas R$ 1.353,04 
SÍMBOLO - LEGENDA
NS2 CURSO SUPERIOR 
ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES 
CARGO: Engenheiro Civil II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
- Curso Superior de Engenharia com registro no CREA
ATRIBUIÇÕES
Sob orientação, executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na 
área de obras e serviços públicos, tais como: 
• Elaborar, avaliar, acompanhar e assinar projetos de engenharia; 
• Coordenar e fiscalizar a execução dos projetos; 
• Elaborar cronogramas de realização de projetos; 
• Promover levantamentos dos locais onde serão realizadas as obras, analisando as 
características do terreno; 
• Analisar e aprovar processos e projetos de diversos tipos, inclusive de loteamentos; 
• Promover a regularização de obras e loteamentos clandestinos; 
• Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua 
responsabilidade; 
• Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade / 
responsabilidade. 

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