| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2001 |
| Date | 2001-04-06 |
| Ementa | “CRIA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL II” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0134/2.001 (Revogada pela Lei 451/2009) “CRIA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL II” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Engenheiro Civil II, cujo vencimento, carga horária semanal, número de vaga e nível de escolaridade estão estabelecidos no Anexo I. Parágrafo Único - As atribuições do cargo ora criado se encontram estabelecidas no Anexo II. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de Abril de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais ANEXO I Denominação N.º de cargos Símbolo Carga Horária Semanal Vencimentos Engenheiro Civil II 01 NS2 40 horas R$ 1.353,04 SÍMBOLO - LEGENDA NS2 CURSO SUPERIOR ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: Engenheiro Civil II REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Curso Superior de Engenharia com registro no CREA ATRIBUIÇÕES Sob orientação, executar funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na área de obras e serviços públicos, tais como: • Elaborar, avaliar, acompanhar e assinar projetos de engenharia; • Coordenar e fiscalizar a execução dos projetos; • Elaborar cronogramas de realização de projetos; • Promover levantamentos dos locais onde serão realizadas as obras, analisando as características do terreno; • Analisar e aprovar processos e projetos de diversos tipos, inclusive de loteamentos; • Promover a regularização de obras e loteamentos clandestinos; • Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; • Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade / responsabilidade.