| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BORDA DA MATA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0136/2001 CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BORDA DA MATA DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Borda da Mata, neste exercício no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). § Único - O pagamento será efetuado em 8 (oito) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), cada uma até o 5º dia útil de cada mês, a partir do mês de maio de 2001. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0205 0207 15.81.486.2.069 323100 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção Subvenção Social APAE de Borda da Mata Subvenções Sociais 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art. 3º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0157 020701 15.81.486.2.043 311100 ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Programa de Assistência Social Pessoal Civil 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art. 4º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela APAE, serão feitas trimestralmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Maio de 2001. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Maio de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal