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norma nº 136/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BORDA DA MATA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0136/2001 
CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
 AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BORDA DA MATA 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedida subvenção à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE de Borda da Mata, neste exercício no valor de R$ 4.000,00 
(Quatro mil reais). 
 § Único - O pagamento será efetuado em 8 (oito) parcelas, iguais e 
consecutivas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), cada uma até o 5º dia útil de 
cada mês, a partir do mês de maio de 2001. 
 Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0205 0207 15.81.486.2.069
323100
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Manutenção Subvenção Social APAE de 
Borda da Mata 
Subvenções Sociais 4.000,00
TOTAL 4.000,00
 
 Art. 3º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0157 020701 15.81.486.2.043
311100
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Programa de Assistência 
Social 
Pessoal Civil 4.000,00
TOTAL 4.000,00
 Art. 4º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela APAE, 
serão feitas trimestralmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos 
recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos em 1º de Maio de 2001. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de Maio de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal

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