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norma nº 140/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2001
Date 2001-06-22
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.
native_id195

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0140/2001 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
e de acordo com Lei Orçamentária Municipal , Art. 43 da Lei Federal 
4320/64 e Art. 2º da Lei Municipal n.º 0011/97. 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0206 0207 15.81.486.2.043
325900
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Manutenção do Programa de Assistência 
Social 
Outros Transferências a Pessoas 2.000,00
TOTAL 2.000,00
 
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0157 020701 15.81.486.2.043
311100
311300
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Programa de Assistência 
Social 
Pessoal Civil 
Obrigações Patronais 
1.000,00
1.000,00
TOTAL 2.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 22 de Junho de 2001. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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