| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0140/2001 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: e de acordo com Lei Orçamentária Municipal , Art. 43 da Lei Federal 4320/64 e Art. 2º da Lei Municipal n.º 0011/97. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0206 0207 15.81.486.2.043 325900 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Programa de Assistência Social Outros Transferências a Pessoas 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0157 020701 15.81.486.2.043 311100 311300 ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Programa de Assistência Social Pessoal Civil Obrigações Patronais 1.000,00 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 22 de Junho de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal