| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1999 |
| Date | 1999-01-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0071/99 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0169 0205 08.48.247.1034 – SECRETARIA DE CULTURA Aquisição máquinas, móveis e equipamentos, Convênio Ministério da Cultura 412000 – Equipamentos e material permanente 4.250,00 TOTAL 4.250,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do orçamento-programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0093 0205 08.48.247.1015 – SECRETARIA DA CULTURA Aquisição de máquinas, móveis e equipamentos para Biblioteca Municipal 412000 – Equipamentos e Material Permanente 4.250,00 TOTAL 4.250,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Janeiro de 1999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal