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norma nº 71/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1999
Date 1999-01-19
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0071/99 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0169 0205 08.48.247.1034 – SECRETARIA DE CULTURA 
Aquisição máquinas, móveis e equipamentos, Convênio
Ministério da Cultura 
412000 – Equipamentos e material permanente 4.250,00
 TOTAL 4.250,00
Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do orçamento-programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0093 0205 08.48.247.1015 – SECRETARIA DA CULTURA 
Aquisição de máquinas, móveis e equipamentos para 
Biblioteca Municipal 
412000 – Equipamentos e Material Permanente 4.250,00
 TOTAL 4.250,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Janeiro de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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