| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1999 |
| Date | 1999-02-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0073/99 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 19 de 05 de junho de 1998, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores são os seguintes: Vereador Presidente R$ 383,50 Vereador R$ 295,00 § ÚNICO- A reunião Extraordinária, será remunerada no valor de R$ 73,00, por reunião, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal. Art. 2º- Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, são os seguintes: Prefeito Municipal R$ 2.950,00 Vice-Prefeito Municipal R$ 990,00 Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 04 de fevereiro de 1999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal