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norma nº 73/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1999
Date 1999-02-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id197

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0073/99 
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS DETENTORES DE 
MANDATOS ELETIVOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 19 
de 05 de junho de 1998, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores são os seguintes: 
 Vereador Presidente R$ 383,50 
 Vereador R$ 295,00 
 
§ ÚNICO- A reunião Extraordinária, será remunerada no valor de R$ 
73,00, por reunião, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao 
do subsídio mensal. 
Art. 2º- Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito, são os seguintes: 
 Prefeito Municipal R$ 2.950,00 
 Vice-Prefeito Municipal R$ 990,00 
 
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 01 de Janeiro de 1998. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 04 de fevereiro de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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