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norma nº 75/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1999
Date 1999-02-22
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 0014/97 “QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0075/99 
(Revogada pela Lei 210/2003) 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 
2
º
 DA LEI N.º 0014/97 “QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO A 
ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI.” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º
- O artigo 2º
 da Lei 0014/97, passa a ter a seguinte redação: “As bolsas a 
que se refere ao artigo 1º da Lei 0014/97, serão destinados aos cursos de 1º
 e 2º
graus, Curso Superior, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de 
Enfermagem”. 
Art. 2º
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de fevereiro de 1997. 
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de fevereiro de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei nº 210, de 17/04/2003. 

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