| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 45 DA LEI N.º 0024/97 “ CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0077/99 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 45 DA LEI N.º 0024/97 “ CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 45 da lei 0024/97, “ Cria o Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público Municipal de Tocos do Moji, e dá outras Providências”, passa a ter a seguinte redação. “Art. 45 – A Contribuição do servidor, diferenciada em função da remuneração mensal, será feita de acordo com a tabela publicada mensalmente pelo INSS.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1997. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Março de 1999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal