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norma nº 77/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1999
Date 1999-03-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 45 DA LEI N.º 0024/97 “ CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0077/99 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 45 DA 
 LEI N.º 0024/97 “ CRIA O INSTITUTO DE 
 PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE 
TOCOS DO MOJI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
Art. 1º
- O artigo 45 da lei 0024/97, “ Cria o Instituto de Previdência e 
Assistência Social do Servidor Público Municipal de Tocos do Moji, e dá outras 
Providências”, passa a ter a seguinte redação. 
 “Art. 45 – A Contribuição do servidor, diferenciada em função da 
remuneração mensal, será feita de acordo com a tabela publicada mensalmente pelo 
INSS.” 
 
 Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de Janeiro de 1997. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Março de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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