| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafos 3° e 4° no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal de Tocos do Moji. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 — Centro CEP: 37.563-000 — PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 Estado de Minas Gerais EMENDA nº 001/2004 A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji-MG, Estado de Minas Gerais, nos termos do Art.202 do Regimento Interno da Câmara, promulgam a seguinte Emenda: Art. 1º- Acrescenta Parágrafos 3º e 4º no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal de Tocos do Moji. Art. SO- ..scerssseneas SI... $ 3º- A Câmara Municipal de Tocos do Moji só poderá ter sua autonomia financeira e administrativa, quando a população atingir mais de 10.000 (dez mil) habitantes. $ 4º- O artigo 50 e seus parágrafos só poderão ser modificados mediante Projeto oriundo do Poder Executivo. Art. 2º- O Art. 71 da Lei Orgânica Municipal de Tocos do Moji, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 71 — Salvo nas hipóteses previstas no Artigo anterior, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de Projeto de lei subscrito por, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. Art. 3º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 23 de Novembro de 2004 Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2004. ALCINO JACINTO BRAGA Presidente Fi SEBASTIÃO D ARMO NOGUEIRA Vice-presidente