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norma nº 1/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-11-23
EmentaAcrescenta Parágrafos 3° e 4° no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal de Tocos do Moji.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 — Centro
CEP: 37.563-000 — PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55
Estado de Minas Gerais
EMENDA nº 001/2004
A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji-MG, Estado de Minas Gerais,
nos termos do Art.202 do Regimento Interno da Câmara, promulgam a seguinte Emenda:
Art. 1º- Acrescenta Parágrafos 3º e 4º no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal de
Tocos do Moji.
Art. SO- ..scerssseneas
SI...
$ 3º- A Câmara Municipal de Tocos do Moji só poderá ter sua autonomia
financeira e administrativa, quando a população atingir mais de 10.000 (dez mil) habitantes.
$ 4º- O artigo 50 e seus parágrafos só poderão ser modificados mediante Projeto
oriundo do Poder Executivo.
Art. 2º- O Art. 71 da Lei Orgânica Municipal de Tocos do Moji, passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 71 — Salvo nas hipóteses previstas no Artigo anterior, a iniciativa popular
pode ser exercida pela apresentação à Câmara de Projeto de lei subscrito por, no mínimo 50%
(cinquenta por cento) do eleitorado do Município, em lista organizada por entidade associativa
legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas.
Art. 3º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de Novembro de 2004
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2004.
ALCINO JACINTO BRAGA
Presidente
Fi
SEBASTIÃO D ARMO NOGUEIRA
Vice-presidente

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