| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1999 |
| Date | 1999-05-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0083/99 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Municipal 0039/98 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões) FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0172 0204 08.42.188. 1.036 419200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Convênio c/ SEE-MG “Cantinho de Leitura” Despesas e Exercícios anteriores 15.320,00 TOTAL 15.320,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0039 020401 08.41.190. 1.007 411000 ENSINO INFANTIL Construção de Pré-Escolas Obras e Instalações 8.000,00 0049 020402 08.42.188.2.018 311100 ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS PRÓPRIOS Manutenção das atividades Ensino Fundamental Pessoal Civil 7.320,00 TOTAL 15.320,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 20 de Maio de 1.999. DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal