| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CISAMESP PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE DENOMINADO “CARONA AMIGA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0085/99 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CISAMESP PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE DENOMINADO “CARONA AMIGA”. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir mensalmente com o Consórcio Municipal de Saúde – CISAMESP, a partir de 1º de junho de 1.999, com o valor correspondente a R$ 10,00 (dez reais) por pessoa residente neste Município, transportada para obter atendimento médico em Campinas-SP, e R$ 6,00 (seis reais) por pessoa para a cidade de Bandeira do Sul-MG, através de ônibus fretado pelo referido Consórcio, instituído pelo projeto “Carona Amiga”. Parágrafo único - O pagamento deverá ser feito mediante a apresentação da relação dos pacientes transportados, e respectiva Nota Fiscal ou documento que substitua, emitidas pelo CISAMESP. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 15.81.486.2.042 3132 e 13.75.428.2.040 3132. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 07 de Junho de 1999 DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal