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norma nº 85/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1999
Date 1999-06-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CISAMESP PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE DENOMINADO “CARONA AMIGA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0085/99 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A CISAMESP PARA CUSTEIO 
DO TRANSPORTE DENOMINADO “CARONA AMIGA”. 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir mensalmente 
com o Consórcio Municipal de Saúde – CISAMESP, a partir de 1º de junho de 1.999, 
com o valor correspondente a R$ 10,00 (dez reais) por pessoa residente neste 
Município, transportada para obter atendimento médico em Campinas-SP, e R$ 6,00 
(seis reais) por pessoa para a cidade de Bandeira do Sul-MG, através de ônibus fretado 
pelo referido Consórcio, instituído pelo projeto “Carona Amiga”. 
 Parágrafo único - O pagamento deverá ser feito mediante a 
apresentação da relação dos pacientes transportados, e respectiva Nota Fiscal ou 
documento que substitua, emitidas pelo CISAMESP. 
 Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
Dotação Orçamentária n.º 15.81.486.2.042 3132 e 13.75.428.2.040 3132. 
 Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 07 de Junho de 1999 
DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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