| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1999 |
| Date | 1999-07-14 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA E O SALÁRIO DE PSICÓLOGO. |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0089/99 (Revogada pela Lei 180/2002) (Revogada pela Lei 451/2009) “ALTERA A CARGA HORÁRIA E O SALÁRIO DE PSICÓLOGO.” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de psicólogo para 20 horas semanais. Art. 2º - Em virtude do aumento da carga horária, o salário do cargo de psicólogo passa a ser de R$ 543,50 (Quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos) por mês. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 14 de julho de 1999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002. A Lei 451, de 16/12/2009 repetiu a revogação.