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← Tocos do Moji (MG)

norma nº 89/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1999
Date 1999-07-14
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA E O SALÁRIO DE PSICÓLOGO.
native_id204

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0089/99 
(Revogada pela Lei 180/2002)
(Revogada pela Lei 451/2009) 
“ALTERA A CARGA HORÁRIA E O 
SALÁRIO DE PSICÓLOGO.” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de psicólogo para 20 horas 
semanais. 
Art. 2º - Em virtude do aumento da carga horária, o salário do cargo de 
psicólogo passa a ser de R$ 543,50 (Quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta 
centavos) por mês. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 14 de julho de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002. A Lei 451, de 16/12/2009 
repetiu a revogação.

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