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norma nº 619/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2014
Date 2014-08-15
EmentaALTERA O ART. 54 DA LEI 0479/2010 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ART. 54 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 619/2014
“ALTERA O ART. 54 DA LEI 0479/2010 E 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ART. 54 
DO MESMO DIPLOMA LEGAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 54 da Lei Municipal nº. 0479/2010 passa a ter a seguinte 
redação: “A base de cálculo do imposto é o valor dos bens e direitos reais transmitidos ou cedidos, 
no momento da transmissão ou cessão, conforme avaliados pela Administração Fazendária do 
Município”. 
Art. 2º - Fica criado o parágrafo 3º do art. 54, da Lei 0479/2010, tendo a 
seguinte redação: “§ 3º - Ficam extintas as dívidas dos contribuintes referentes à complementação 
do ITBI que forem maiores que a avaliação da Prefeitura na época do fato”. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de Agosto de 2014. 
Antonio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal

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