| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2014 |
| Date | 2014-08-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 54 DA LEI 0479/2010 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ART. 54 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 619/2014 “ALTERA O ART. 54 DA LEI 0479/2010 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ART. 54 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 54 da Lei Municipal nº. 0479/2010 passa a ter a seguinte redação: “A base de cálculo do imposto é o valor dos bens e direitos reais transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão, conforme avaliados pela Administração Fazendária do Município”. Art. 2º - Fica criado o parágrafo 3º do art. 54, da Lei 0479/2010, tendo a seguinte redação: “§ 3º - Ficam extintas as dívidas dos contribuintes referentes à complementação do ITBI que forem maiores que a avaliação da Prefeitura na época do fato”. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de Agosto de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal