| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍQUOTAS PERCENTUAIS DA TABELA VII DO ART. 155 DA LEI 479 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” FICANDO MANTIDA A REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 155 “CAPUT””. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº. 634/2014 “ALTERA AS ALÍQUOTAS PERCENTUAIS DA TABELA VII DO ART. 155 DA LEI 479 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” FICANDO MANTIDA A REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 155 “CAPUT””. O Sr. Antonio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada as alíquotas percentuais da Tabela VII, do Art. 155 da Lei 479 de 30 de dezembro de 2010, passando a vigorar nos seguintes termos: TABELA VII TAXAS DE LICENÇA TAXA DE LICENÇA EM UFM I - Obras Particulares (por m2 de área construída) 1 - Construção de até 60 m2 .......................................................... 2 - Construção de 61 a 150 m2 ..................................................... 3 - Construção de 151 a 250 m2 ................................................... 4 - Construção de 251 a 500 m2 ................................................... 5 - Construção acima de 501 m2 ................................................... 6 - Demolições .............................................................................. 0,55 0,65 0,85 0,95 1,05 0,50 II - Obras Particulares (por m2 de área reformada) 1 - Construção de até 60 m2 .......................................................... 2 - Construção de 61 a 150 m2 ..................................................... 0,36 0,37 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 3 - Construção de 151 a 250 m2 ................................................... 4 - Construção de 251 a 500 m2 ................................................... 5 - Construção acima de 501 m2.................................................... 0,45 0,51 0,61 III - Execução de Parcelamentos (por m²) A - Parcelamento de solo (por área loteada total) 1 - Loteamentos ............................................................................. 2 - Desmembramentos e Remembramentos .................................. B - Arruamentos (por metro linear) 1 - Locação de Arruamento ........................................................... 0,16 0,20 0,16 IV - Localização e Renovação A - Por m2 de área construída 1 - Estabelecimentos industriais .................................................... 2 - Estabelecimentos comerciais e de serviços ............................. 3- Barbearia, Salões de beleza e congêneres.................................. B - Por tipo de Atividade 1 - Estabelecimentos bancários .................................................... 2 – profissionais liberais.......................... ..................................... 3 - Exploração de Serviços de veículos de aluguel a) Taxi ........................................................................................... b) Ônibus, Vans, e afins ................................................................ 1,00 0,80 0,80 400,00 50,00 200,00 100,00 V - Fiscalização Sanitária (por m2 de área utilizada) 1 - Estabelecimentos até 60 m2 ..................................................... 2 - Estabelecimentos de 61 até 200 m2 ......................................... 3 - Estabelecimentos acima de 201 m2 ......................................... 0,50 0,42 0,30 VI - Abate de Animais 1 - Por cabeça de gado bovino ...................................................... 2 - Por cabeça de suíno, exceto leitões .......................................... 3 - Por cabeça de caprinos, ovinos, leitões e afins ........................ 10,00 6,00 3,00 VII - Publicidade Dia Mês Ano 1 - Cartazes, letreiros, quadros, painéis, placas e anúncios não luminosos: a) Volante ...................................................................................... b) Fixos ou afixados ...................................................................... c) Pintados em paredes, muros, veículos, etc. ............................... Dffff dfd 3,00 4,00 2,00 Dffff dfd 30,00 40,00 20,00 Dffff dfd 100,00 150,00 60,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 2 - Luminosos em geral, fixos e afixados ..................................... 3 - Publicidade ou Propaganda: a) Volante, falada ou musicada ..................................................... b) Auto-falante ou amplificador fixo ............................................ 3,00 1,00 1,00 30,00 10,00 10,00 100,00 50,00 50,00 VIII - Ocupação de vias e logradouros (por metro linear) Dia Mês Ano 1 - Bancas, inclusive de jornais e revistas, mesas, quiosques, tabuleiros, aparelhos, máquinas, barracas diversas........................ 2 - Circos, parques de diversões e afins ........................................ 3 - Caminhões ............................................................................... 4 - Veículos especiais para transporte em passeios turísticos e afins (“Trenzinho”) ....................................................................... 10,00 6,00 10,00 5,00 50,00 80,00 80,00 50,00 250,00 300,00 280,00 250,00 IX - Comércio Ambulante ou Eventual Dia Mês Ano 1 - Comércio ou prestação de serviços, com ou sem a utilização de veículos, aparelhos ou máquinas .............................................. 10,00 100,00 300,00 X - Horário Especial Dia Mês Ano 1 - das 03:00 às 6:00 horas ............................................................ 50,00 200,00 400,00 Art. 2º - Fica mantida a redação original do Art. 155, da Lei 479/2010. Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de Dezembro de 2014. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal