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norma nº 142/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaLEI N.º 0142/2001 “CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0142/2001 
“CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE 
 MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE “ 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedida subvenção à Banda de Música Lira Tocos￾mojiense no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais). 
 § Único - O pagamento será efetuado em 6 (seis) parcelas, iguais e 
consecutivas, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), cada uma até o 5º dia útil de 
cada mês, a partir do mês de julho de 2001. 
 Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0207 0205 08.48.247.2.058
323100
SECRETARIA DE CULTURA 
Manutenção de subvenção a Banda de 
Música 
Subvenções Sociais 1.800,00
TOTAL 1.800,00
 Art. 3º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0109 0205 08.48.247.2.029 
312000
SECRETARIA DE CULTURA 
Manutenção Atividades Biblioteca 
Municipal 
Material de Consumo 1.800,00
TOTAL 1.800,00
 Art. 4º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela Banda, 
serão feitas trimestralmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos 
recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se 
as disposições em contrário. 
. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de Junho de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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