| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | LEI N.º 0142/2001 “CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE. |
| native_id | 217 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0142/2001 “CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE “ DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida subvenção à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais). § Único - O pagamento será efetuado em 6 (seis) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), cada uma até o 5º dia útil de cada mês, a partir do mês de julho de 2001. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0207 0205 08.48.247.2.058 323100 SECRETARIA DE CULTURA Manutenção de subvenção a Banda de Música Subvenções Sociais 1.800,00 TOTAL 1.800,00 Art. 3º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0109 0205 08.48.247.2.029 312000 SECRETARIA DE CULTURA Manutenção Atividades Biblioteca Municipal Material de Consumo 1.800,00 TOTAL 1.800,00 Art. 4º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela Banda, serão feitas trimestralmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, caso não ocorra a Prestação de Contas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de Junho de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal