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norma nº 144/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2001
Date 2001-06-22
Ementa“ALTERA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM”.
native_id218

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0144/2001 
“ALTERA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL À 
 ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - A Contribuição mensal da AMM passa a ser de R$ 80,00 (oitenta 
reais). 
 Art. 2º- As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta da 
Dotação Orçamentária n.º 07.39.473.2013 – 3224. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 22 de Junho de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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