| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | “ALTERA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0144/2001 “ALTERA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - A Contribuição mensal da AMM passa a ser de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 2º- As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 07.39.473.2013 – 3224. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 22 de Junho de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal