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norma nº 158/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2001
Date 2001-09-21
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.
native_id224

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0158/2001 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com 
Lei Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64,, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0213 0207 15.81.485.1.042
411000
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Construção da Casa Lar para Idoso – 
Convênio SEAS 
Obras e Instalações 10.000,00
0214 0207 15.81.485.1.040
411000
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Construção da Casa Lar para Idoso 
Obras e Instalações 5.000,00
TOTAL 15.000,00
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0114 020601 13.75.428.1.018
412000
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Aquisição Máquinas Móveis e Equipamentos 
para a Saúde Equipamentos e Material 
Permanente 5.000,00
0115 020601 13.75.428.1.036
412000
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Aquisição de Equipamentos em Convênio 
com Ministério da Saúde Equipamentos e 
Material Permanente 3.000,00
0119 020601 13.75.428.2.031
313100
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Manutenção das Atividades da Saúde 
Remuneração Serviços Pessoais 4.000,00
0147 020603 13.75.428.2.041
313200
FUNDO MUNICIPAL. DE SAÚDE - FMS 
Manutenção do Fundo Mun. de Saúde –FMS
Outros Serviços e Encargos 3.000,00
TOTAL 15.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 21 de Setembro de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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