| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0162/2.001 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal de Tocos do Moji, autorizado a receber doação de imóvel situado à Rua sem denominação, com 300m² (Trezentos metros quadrados) de propriedade do doador Benedito Fabrício da Rosa Sobrinho. § Único- O imóvel, objeto desta doação, poderá ser utilizado pela Prefeitura para o que lhe interessar. Art. 2º- As despesas com a transmissão do imóvel para o Patrimônio Municipal correrão às expensas do donatário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 09 de Novembro de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal