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norma nº 162/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2001
Date 2001-11-09
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL”.
native_id227

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0162/2.001 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Executivo Municipal de Tocos do Moji, autorizado a 
receber doação de imóvel situado à Rua sem denominação, com 300m² (Trezentos 
metros quadrados) de propriedade do doador Benedito Fabrício da Rosa Sobrinho. 
 § Único- O imóvel, objeto desta doação, poderá ser utilizado pela 
Prefeitura para o que lhe interessar. 
Art. 2º- As despesas com a transmissão do imóvel para o Patrimônio 
Municipal correrão às expensas do donatário. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 09 de Novembro de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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