| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0164/2001 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com Lei Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0215 0208 11.65.363.2.072 313200 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Manutenção das Atividades do Turismo Outros Serviços e Encargos 1.200,00 TOTAL 1.200,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0189 0208 11.62.346.2.059 313200 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Programa de Apoio para Instalação de Indústrias Outros Serviços e Encargos 1.200,00 TOTAL 1.200,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 09 de Novembro de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal