| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0166/2.001 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Tocos do Moji, para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I e II. Art. 2º- As prioridades para o ano de 2002 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o próximo exercício, estão especificados no anexo III a esta Lei. Art. 3º- A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei específico. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. § 1º- Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo ficará obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunção da medida. § 2º- As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas a preços de 2001, serão corrigidos monetariamente por ocasião dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2002. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 07 de Dezembro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal