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norma nº 166/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2001
Date 2001-12-07
Ementa“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0166/2.001 
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO DE 2002/2005” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Tocos do 
Moji, para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º, da 
Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com 
seus respectivos objetivos, custos e metas da administração municipal para as despesas 
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração 
continuada, na forma dos anexos I e II. 
 Art. 2º- As prioridades para o ano de 2002 conforme estabelecido na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do Município para o próximo exercício, estão 
especificados no anexo III a esta Lei. 
 
 Art. 3º- A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, 
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, 
através de projeto de Lei específico. 
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de 
programas e a incluir, excluir ou alterar e suas respectivas metas, sempre que tais 
modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. 
 § 1º- Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo ficará 
obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas 
para a assunção da medida. 
 § 2º- As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas a 
preços de 2001, serão corrigidos monetariamente por ocasião dos orçamentos anuais, 
correspondentes àqueles exercícios. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2002.
 Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 07 de Dezembro de 2001. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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