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norma nº 170/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2002
Date 2002-02-11
Ementa“CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE “.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0170/2002 
“CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE 
MÚSICA “LIRA TOCOS-MOJIENSE “ 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedida subvenção à Banda de Música Lira Tocos-mojiense no 
valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).
 § Único - O pagamento será efetuado em 12 (parcelas) parcelas, iguais e 
consecutivas, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), cada uma até o 5º dia útil de cada 
mês, a partir do mês de Janeiro de 2002. 
 Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação 
Orçamentária nº 13..392.0601.2056 – Ficha 195.
 Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela Banda, serão 
feitas trimestralmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, 
caso não ocorra a Prestação de Contas. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 01 de Janeiro de 2002. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de Fevereiro de 2002. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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