| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | “ESTIPULA O VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0172/2002 (Revogada pela Lei 250/2004) “ESTIPULA O VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO “ DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Vencimento do Cargo de Professor de 5ª a 8ª série da rede municipal passam a ser estipulados por esta Lei. Art. 2º - O vencimento mensal do Cargo de Professor de 5ª a 8ª série será calculado pelo número de horas-aula ministrados semanalmente, conforme tabela abaixo descrita: CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL 24 aulas R$ 495,70 20 aulas R$ 413,08 16 aulas R$ 330,46 14 aulas R$ 289,16 12 aulas R$ 247,85 10 aulas R$ 206,54 08 aulas R$ 165,23 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 04 aulas R$ 82,62 02 aulas R$ 41,31 Art. 3º- Os pagamentos efetuados em consonância à tabela do artigo anterior, efetuados a partir de 01/02/1999, ficam referendados por força desta Lei. Art. 4º - Fica revogado no que couber em virtude do disposto nesta lei, a lei n.º 0037/98. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Março de 2002. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal