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norma nº 172/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2002
Date 2002-03-08
Ementa“ESTIPULA O VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO".
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0172/2002 
(Revogada pela Lei 250/2004)
“ESTIPULA O VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR 
DE 5ª A 8ª SÉRIE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO “ 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O Vencimento do Cargo de Professor de 5ª a 8ª série da rede 
municipal passam a ser estipulados por esta Lei. 
 Art. 2º - O vencimento mensal do Cargo de Professor de 5ª a 8ª série será 
calculado pelo número de horas-aula ministrados semanalmente, conforme tabela abaixo 
descrita: 
CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL 
24 aulas R$ 495,70 
20 aulas R$ 413,08 
16 aulas R$ 330,46 
14 aulas R$ 289,16 
12 aulas R$ 247,85 
10 aulas R$ 206,54 
08 aulas R$ 165,23 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
04 aulas R$ 82,62 
02 aulas R$ 41,31 
 
 Art. 3º- Os pagamentos efetuados em consonância à tabela do artigo anterior, 
efetuados a partir de 01/02/1999, ficam referendados por força desta Lei. 
 Art. 4º - Fica revogado no que couber em virtude do disposto nesta lei, a lei 
n.º 0037/98. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Março de 2002. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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