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norma nº 174/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2002
Date 2002-03-22
Ementa“CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BORDA DA MATA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0174/2002 
“CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BORDA DA MATA” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedida subvenção à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE de Borda da Mata, neste exercício no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
 § Único - O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, iguais e 
consecutivas, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), cada uma até o 5º dia útil de cada 
mês, a partir do mês de Janeiro de 2002. 
 Art. 2º- O recurso para subvenção concedida corre por conta da Dotação 
Orçamentária nº 08.244.0407.2057 - 335043 – Ficha 0075. 
 Art. 3º - As prestações de contas dos recursos recebidos pela APAE, serão 
feitas trimestralmente, ficando o Executivo Municipal impedido de liberar novos recursos, 
caso não ocorra a Prestação de Contas. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 1º de Janeiro de 2002. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de Março de 2002. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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