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norma nº 109/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2000
Date 2000-02-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id237

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0109/2.000 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0171 0202 04.17.104.2053
312000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção de viveiros de mudas 
Material de Consumo 5.000,00
0172 0202 04.17.104.2053
313100
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção de viveiros de mudas 
Remuneração Serv. Pessoais 1.000,00
0173 0202 04.17.104.2053
313200
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção de viveiros de mudas 
Outros serviços e encargos. 4.000,00
TOTAL 10.000,00
 
 Art. 2º- Como recurso fica anulada a dotação constante do Orçamento￾Programa, conforme discriminação: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0016 0202 03.07.021.1005
412000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Aquisição maquinas, móveis e 
equipamentos p/ Depto Administração 
Material de Consumo 10.000,00
TOTAL 10.000,00
 
 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário., 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 18 de Fevereiro de 2000. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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