| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2000 |
| Date | 2000-02-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0109/2.000 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0171 0202 04.17.104.2053 312000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção de viveiros de mudas Material de Consumo 5.000,00 0172 0202 04.17.104.2053 313100 SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção de viveiros de mudas Remuneração Serv. Pessoais 1.000,00 0173 0202 04.17.104.2053 313200 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção de viveiros de mudas Outros serviços e encargos. 4.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º- Como recurso fica anulada a dotação constante do OrçamentoPrograma, conforme discriminação: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0016 0202 03.07.021.1005 412000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Aquisição maquinas, móveis e equipamentos p/ Depto Administração Material de Consumo 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 18 de Fevereiro de 2000. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal