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norma nº 9/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaRevoga dispositivos da Lei nº 479, de 30 de dezembro de 2010, que “institui o Código Tributário do Município de Tocos do Moji”.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2019.
Revoga dispositivos da Lei nº 479, de 30 de 
dezembro de 2010, que “institui o Código 
Tributário do Município de Tocos do Moji”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c”, do inciso II, do art. 2º da Lei nº 479, de 30 de 
dezembro de 2010, em função de ter sido declarada pela Suprema Corte a 
inconstitucionalidade de taxas de expediente não envolvendo prestação de serviços. 
Art. 2º Ficam revogados a íntegra do Capítulo III, do Título III, do Livro Primeiro da Lei 
nº 479, de 30 de dezembro de 2010, os seus art. 160, 161, 162, 163, 164 e 165, e a Tabela 
VIII do art. 162, em função de ter sido declarada pela Suprema Corte a inconstitucionalidade 
de taxas de expediente não envolvendo prestação de serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 6 de novembro de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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