| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei nº 479, de 30 de dezembro de 2010, que “institui o Código Tributário do Município de Tocos do Moji”. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2019. Revoga dispositivos da Lei nº 479, de 30 de dezembro de 2010, que “institui o Código Tributário do Município de Tocos do Moji”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogada a alínea “c”, do inciso II, do art. 2º da Lei nº 479, de 30 de dezembro de 2010, em função de ter sido declarada pela Suprema Corte a inconstitucionalidade de taxas de expediente não envolvendo prestação de serviços. Art. 2º Ficam revogados a íntegra do Capítulo III, do Título III, do Livro Primeiro da Lei nº 479, de 30 de dezembro de 2010, os seus art. 160, 161, 162, 163, 164 e 165, e a Tabela VIII do art. 162, em função de ter sido declarada pela Suprema Corte a inconstitucionalidade de taxas de expediente não envolvendo prestação de serviços. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 6 de novembro de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda