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norma nº 117/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaAUTORIZA ALIENAR ÁREA RURAL
native_id241

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0117/2000 
“AUTORIZA ALIENAR ÁREA RURAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alienação de 
área de 0.16.00 há. ou 1.600 m², situada no bairro Fernandes, confrontando com 
herdeiros de José Bento da Conceição e Milton Leite da Silva, pertencentes ao 
Patrimônio Municipal. 
 Parágrafo Único - A Administração tomará as providências necessárias
para a realização do processo de venda, o qual evidenciará o preço mínimo, a forma e o 
prazo para apresentação das propostas. 
 
 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 22 de maio de 2000. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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