| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR ÁREA RURAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0117/2000 “AUTORIZA ALIENAR ÁREA RURAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alienação de área de 0.16.00 há. ou 1.600 m², situada no bairro Fernandes, confrontando com herdeiros de José Bento da Conceição e Milton Leite da Silva, pertencentes ao Patrimônio Municipal. Parágrafo Único - A Administração tomará as providências necessárias para a realização do processo de venda, o qual evidenciará o preço mínimo, a forma e o prazo para apresentação das propostas. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 22 de maio de 2000. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal