| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110 – E- mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0119/2000 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0185 0204 08.42.188 1.033 411000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Obras de Ensino Fundamental - Convênio com SEE-MG Obras e Instalações 40.720,00 TOTAL 40.720,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0148 0208 10.58.323.1.024 411000 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Aquisição de Imóveis Urbanos Obras e Instalações 15.720,00 0164 0208 16.88.534.1.030 412000 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Aquisição de Caminhão, Camioneta e Máquina Pesada Equipamentos Material Permanente 25.000,00 TOTAL 40.720,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 09 de Junho de 2000. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal