| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0129/2.001 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0198 020407 08.42.188.2.066 312000 QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO Manutenção Ensino Fundamental - Quota Salário Educação Material de Consumo 6.000,00 0199 020407 08.42.188.2.066 313200 QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO Manutenção Ensino Fundamental-Quota Salário Educação Outros Serviços e Encargos 2.000,00 TOTAL 8.000,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0099 020405 08.42.188.2.061 311100 CONVÊNIO SEE-FUNDEF Remuneração Docente Magistério - Rec Conv. SEE-FUNDEF Pessoal Civil 6.000,00 0100 020405 08.42.188.2061 311300 CONVÊNIO SEE-FUNDEF Remuneração Docente Magistério - Rec Conv. SEE-FUNDEF Obrigações Patronais 2.000,00 TOTAL 8.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 23 de Fevereiro de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal