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norma nº 129/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id247

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0129/2.001 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0198 020407 08.42.188.2.066
312000
QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
Manutenção Ensino Fundamental - 
Quota Salário Educação 
Material de Consumo 
6.000,00
0199 020407 08.42.188.2.066
313200
QUOTA ESTADUAL DO SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
Manutenção Ensino Fundamental-Quota 
Salário Educação 
Outros Serviços e Encargos 2.000,00
TOTAL 8.000,00
 
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0099 020405 08.42.188.2.061
311100
CONVÊNIO SEE-FUNDEF 
Remuneração Docente Magistério - Rec 
Conv. SEE-FUNDEF 
Pessoal Civil 6.000,00
0100 020405 08.42.188.2061
311300
CONVÊNIO SEE-FUNDEF 
Remuneração Docente Magistério - Rec 
Conv. SEE-FUNDEF 
Obrigações Patronais 2.000,00
TOTAL 8.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 23 de Fevereiro de 2001. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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