| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br Estado de Minas Gerais LEI N.º 0131/2.001 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com Lei Municipal, e Art. 43 da Lei Federal 4320/64:, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0200 0202 04.17.104.2.067 312000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção Convênio Instituto Estadual de Florestas Material de Consumo 800,00 0201 0202 04.17.104.2.067 313100 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção Convênio Instituto Estadual de Florestas Remuneração Serv. Pessoais 400,00 0202 0202 04.17.104.2.067 313200 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção Convênio Instituto Estadual de Florestas Outros Serviços e Encargos 800,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0038 0202 04.17.104.2.053 311100 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção de Viveiros e Mudas Material de Consumo 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 9 de Março de 2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal