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norma nº 131/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2001
Date 2001-03-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id248

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0131/2.001 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com 
Lei Municipal, e Art. 43 da Lei Federal 4320/64:, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0200 0202 04.17.104.2.067
312000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção Convênio Instituto Estadual 
de Florestas 
Material de Consumo 800,00
0201 0202 04.17.104.2.067
313100
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção Convênio Instituto Estadual 
de Florestas 
Remuneração Serv. Pessoais 400,00
0202 0202 04.17.104.2.067
313200
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção Convênio Instituto Estadual 
de Florestas 
Outros Serviços e Encargos 800,00
TOTAL 2.000,00
 
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0038 0202 04.17.104.2.053
311100
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção de Viveiros e Mudas 
Material de Consumo 2.000,00
TOTAL 2.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 9 de Março de 2001. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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