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norma nº 135/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTOS INFERIORES AO MÍNIMO
native_id250

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0135/2.001 
“AUTORIZA REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
INFERIORES AO MÍNIMO” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, na forma do Art. 7º, 
inciso IV da Constituição Federal, a proceder à atualização dos vencimentos dos cargos 
e dos contratos existentes na Administração Municipal, inferiores ao mínimo legal, 
estipulando-se como valor mínimo de vencimentos, R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos em 1º de Abril de 2001. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 20 de Abril de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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