| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 0452 de 16.12.09”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0455/2010 “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 0452 de 16.12.09”. A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 0452 de 16 de dezembro de 2009, que passa a ser o seguinte: ANEXO II QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento Mensal em R$ Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 21 Hora Aula Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente Hora Aula – 10,59 36 HS* - R$ 1.524,96 35 HS - R$ 1.482,60 34 HS - R$ 1.440,24 33 HS - R$ 1.397,88 32 HS - R$ 1.355,52 31 HS - R$ 1.313,16 30 HS - R$ 1.270,80 29 HS - R$ 1.228,44 28 HS - R$ 1.186,08 27 HS - R$ 1.143,72 26 HS - R$ 1.101,36 25 HS - R$ 1.059,00 24 HS - R$ 1.016,64 23 HS - R$ 974,28 22 HS - R$ 931,92 21 HS - R$ 889,56 20 HS - R$ 847,20 19 HS - R$ 804,84 18 HS - R$ 762,48 17 HS - R$ 720,12 16 HS - R$ 677,76 15 HS - R$ 635,40 14 HS - R$ 593,04 13 HS - R$ 550,68 12 HS - R$ 508,32 11 HS - R$ 465,96 *HS = Horas Semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Denominação Nº de cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento Mensal Em R$ 10 HS - R$ 423,60 09 HS - R$ 381,24 08 HS - R$ 338,88 07 HS - R$ 296,52 06 HS - R$ 254,16 05 HS - R$ 211,80 04 HS - R$ 169,44 03 HS - R$ 127,08 02 HS - R$ 84,72 01 HS - R$ 42,36 *HS = Horas Semanais Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de fevereiro de 2010. Tocos do Moji, 25 de fevereiro de 2010. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal