| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Institui o Piso Nacional do Magistério no Município de Tocos do Moji, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, concede reajuste salarial, altera os anexos I, II, VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 907/2022 Institui o Piso Nacional do Magistério no Município de Tocos do Moji, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, concede reajuste salarial, altera os anexos I, II, VI, VII e VIII da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Tocos do Moji o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos moldes do que estabelece a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º Os reajustes salariais feitos aos profissionais do magistério público da educação básica, observarão as disposições da Lei Federal que forem aplicáveis aos Municípios. Art. 3º O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fica fixado em R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte quatro centavos). Art. 3º O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, definidos pelo Anexo I da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fica fixado em R$ 4.123,22 (quatro mil, cento e vinte e três reais e vinte e dois centavos). (Redação dada pelo art. 2º da Lei Ordinária 1.028, de 05/02/2024, com efeitos retroativos a 01/02/2024). Parágrafo único. O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, definidos pelo Anexo II da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, com jornada equivalente a hora-aula, fica fixado em R$ 26,75 (vinte e seis reais e MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 setenta e cinco centavos) por hora-aula. (Parágrafo único acrescido pelo art. 2º da Lei Ordinária 1.028, de 05/02/2024, com efeitos retroativos a 01/02/2024). Art. 4º Fica concedido o reajuste de onze por cento (11%) aos cargos de Professor de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, em conformidade com a primeira linha do Anexo I e o Anexo III desta Lei, que alteram a primeira linha do Anexo I e o Anexo VI da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, respectivamente. Art. 5º Fica alterado o salário do cargo de Pedagogo, conforme reajuste constante na segunda linha do Anexo I e no Anexo V desta Lei, que altera a segunda linha do Anexo I e o Anexo VIII da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, respectivamente. Art. 6º Fica alterado o salário do cargo de Professor do 6º a 9º ano do Ensino Fundamental, conforme reajuste constante nos Anexos II e IV desta Lei, que alteram os Anexos II e VII da Lei Municipal nº 452, de 16 de dezembro de 2009, respectivamente. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagirá os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2022. Tocos do Moji, MG, 23 de março de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal ERNANE APARECIDO DA SILVA Diretor do Departamento de Educação MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 ANEXO I O Anexo I da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento em R$ Professor de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental 30 24 Formação mínima em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Normal Superior ou Pedagogia. 1.922,25 Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 3.203,75 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 ANEXO II O Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Hora Aula = R$ 22,40 Vencimento Mensal HS* em R$ Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 21 15 ** Hora Aula Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 3.457,00 3.361,00 3.264,97 3.168,95 3.072,92 2.976,89 2.880,86 2.784,83 2.688,80 2.592,77 2.496,74 2.400,72 2.304,69 2.208,66 2.112,63 2.016,60 1.920,57 1.824,54 1.728,50 1.632,48 1.536,46 1.440,43 1.344,40 1.248,37 1.152,34 1.056,31 960,28 864,25 768,23 672,20 576,17 480,15 384,11 288,08 192,05 96,00 *HS = Horas Semanais. **(Redação dada pela Lei nº 831, de 15/07/2019). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 ANEXO III O Anexo VI da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 24 HORAS SEMANAIS Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 1922,25 1979,92 2039,32 2100,49 2163,51 2228,41 2295,27 2364,13 2435,05 2508,10 B 2114,48 2177,91 2243,25 2310,54 2379,86 2451,26 2524,79 2600,54 2678,55 2758,91 C 2220,20 2286,80 2355,41 2426,07 2498,85 2573,82 2651,03 2730,56 2812,48 2896,86 D 2331,21 2401,14 2473,18 2547,37 2623,80 2702,51 2783,59 2867,09 2953,11 3041,70 E 2447,77 2521,20 2596,84 2674,74 2754,99 2837,64 2922,76 3010,45 3100,76 3193,78 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 ANEXO IV O Anexo VII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – HORA/AULA Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 22,40 23,07 23,76 24,48 25,21 25,97 26,75 27,55 28,38 29,23 B 23,52 24,23 24,95 25,70 26,47 27,27 28,08 28,93 29,79 30,69 C 24,70 25,44 26,20 26,99 27,80 28,63 29,49 30,37 31,28 32,22 D 25,93 26,71 27,51 28,34 29,19 30,06 30,96 31,89 32,85 33,83 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 7 ANEXO V O Anexo VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PEDAGOGO – 40 HORAS SEMANAIS Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 3203,75 3299,86 3398,86 3500,82 3605,85 3714,02 3825,45 3940,21 4058,41 4180,17 B 3363,94 3464,86 3568,80 3675,87 3786,14 3899,73 4016,72 4137,22 4261,34 4389,18 C 3532,13 3638,10 3747,24 3859,66 3975,45 4094,71 4217,55 4344,08 4474,40 4608,63 D 3708,74 3820,00 3934,60 4052,64 4174,22 4299,45 4428,43 4561,28 4698,12 4839,07