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norma nº 176/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2002
Date 2002-04-05
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.
native_id258

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0176/2.002 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com Art. 43 da Lei 
Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0277 0201 04.122.0201.2002
 339014 
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL
Manutenção das Atividades do 
Gabinete do Prefeito 
Diárias 2.500,00
0278 0203 04.123.0301.2010
 339014 
DEPTO DE FINANÇAS 
Manutenção do serviço de 
contabilidade e tesouraria 
Diárias 500,00
0279 0202 04.122.0202.2003
 339014 
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção das Atividades do 
Departamento Administração 
Diárias 1.000,00
0280 0204 10.301.0402.2013
 339014 
DEPTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Manutenção das Atividades da Saúde 
Geral Municipal 
Diárias 1.000,00
0281 0204 10.301.0402.2014
 339014 
DEPTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Manutenção das Atividades do 
Transporte da Saúde 
Diárias 2.500,00
0282 0209 26.782.0916.2055
 339014 
DEPTO DE OBRAS URBANISMO E 
TRANSPORTE 
Manutenção e Conservação das 
estradas vicinais 
Diárias 500,00
0283 0205 12.361.0502.2033
 339014 
DEPTO EDUCAÇÃO 
Manutenção das Atividades da 
Administração Ensino Fundamental 
Recursos Próprios 
Diárias 1.000,00
TOTAL 9.000,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
 Art. 2º- Como recursos ficam anuladas as dotações constantes do Orçamento￾Programa, conforme discriminações: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0026 0202 04.122.0202.2003
 339033 
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção Atividades Departamento 
Administração 
Passagens e Locomoção 2.000,00
0049 0203 04.123.0301.2010
 339033 
DEPTO DE FINANÇAS 
Manutenção do serviço de 
contabilidade e tesouraria 
Passagens e Locomoção 1.000,00
0071 0204 08.244.0407.2026
 339033 
DEPTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL- PAS 
Manutenção do Programa de 
Assistência Social 
Passagens e Locomoção 1.000,00
0089 0204 10.301.0402.2013
 339033 
DEPTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Manutenção das Atividades da Saúde 
Geral Municipal 
Passagens e Locomoção 3.000,00
0135 0205 12.361.0502.2031
 339033 
DEPTO DE EDUCAÇÃO 
Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental Recursos Próprios 
Passagens e Locomoção 2.000,00
TOTAL 9.000,00
 
 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 05 de Abril de 2002. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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