| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | “CRIA ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DETERMINA SUAS FINALIDADES”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0178/2002 “CRIA ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DETERMINA SUAS FINALIDADES” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Em atendimento ao dispositivo constitucional elencado no art. 31, caput, Constituição Federal, artigos 70 e 74, da Constituição do Estado de Minas Gerais, fica instituído o Órgão de Controle Interno Municipal (O.C.I). Art. 2º - O O.C.I. será composto por 01 (um) membro que ocupará cargo comissionado, de recrutamento amplo, designado Agente de Controle Interno (A.C.I.), sendo criado quadro suplementar ao Anexo I, para enquadramento do mesmo e que fica sendo parte integrante desta Lei. Art. 3º- A escolaridade exigida para preenchimento da vaga de A.C.I. será de nível de segundo grau. Art. 4º - São finalidades do O.C.I. o controle de natureza contábil, e, especial o acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Execução Orçamentária, o controle administrativo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em todos seus segmentos, visando ainda o apoio ao controle externo, efetuado através do Tribunal de Contas do Estado. Art. 5º - Atuará o O.C.I. com objetivos de prevenção, avaliação e correção de dados, detectando possíveis falhas nos diversos setores e níveis da administração, visando a proteção do patrimônio público, a confiabilidade e tempestividade dos atos e respectivos registros formais inerentes aos diversos departamentos, mediante a sua eficácia operacional, orientada pela impessoalidade, eficiência e publicidade de seus atos, exercidos através do controle preventivo, concomitante e posterior aos fatos. Art. 6º - Detectada irregularidade o Agente de Controle Interno comunicará imediatamente ao Chefe do Executivo Municipal, entregando relatórios da distorção também ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, bem como a indicação das providências adotadas no sentido de atender às prescrições legais e evitar a repetição de ocorrência semelhante. Art. 7º - A omissão do A.C.I. implicará em multa, conforme disposto no inciso VII, artigo 236 da Resolução nº 10/96, do Tribunal de contas de Minas Gerais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 8º - Após a instituição do O.C.I., o servidor lotado no cargo de Agente de Controle Interno deverá elaborar e editar o seu Regimento Interno, no prazo de 01 (um) ano, ficando responsável pela análise das Contas do Município. Art. 9º . – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 289 0203 0412303012.066 DEPTO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO DO ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO. 319004 – Contrato por Tempo Determinado 4.000,00 290 0203 319013 – Obrigações Patronais 1.000,00 Art. 10º - Como recurso fica anulada a dotação constante do Orçamento-Programa, conforme descrição: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 054 0203 0412303022.011 DEPTO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FAZENDA E TRIBUTAÇÃO 319011 – Vencimento e Vantagens Fixas 4.000,00 055 0203 319013 – Obrigações Patronais 1.000,00 Art. 11º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Maio de 2002. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Anexo I CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE RECRUTAMENTO AMPLO Denominação do emprego N.º. Vagas Recruta mento Escolaridade Salário Agente Controle Interno 01 Amplo 2º. Grau completo 500,00 Atribuições: I- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgão da administração direta e indireta, com o objetivo de buscar ampliação regular e a atualização racional dos recursos e bens públicos; II- Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; III- Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como aplicação, sobre qualquer forma dos recursos públicos; IV- Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos, fundos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado; VI- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliação relativas a gestão dos órgão da administração municipal; VII- Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, dê causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município; VIII- Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgão constitutivos do poder executivo; IX- Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; X- Emitir relatórios, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; XI- Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras convênios e atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais XII- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XIII- Acompanhar as “Instituições Normativas” do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e avaliar se as determinações estão sendo seguindo pelo setores responsáveis; XIV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XV- Acompanhar a elaboração da prestação de contas buscando os mais altos interesses públicos para municipalidade.