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norma nº 178/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2002
Date 2002-05-10
Ementa“CRIA ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DETERMINA SUAS FINALIDADES”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0178/2002 
“CRIA ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI E DETERMINA SUAS FINALIDADES” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Em atendimento ao dispositivo constitucional elencado no art. 31, 
caput, Constituição Federal, artigos 70 e 74, da Constituição do Estado de Minas Gerais, fica 
instituído o Órgão de Controle Interno Municipal (O.C.I). 
 Art. 2º - O O.C.I. será composto por 01 (um) membro que ocupará cargo 
comissionado, de recrutamento amplo, designado Agente de Controle Interno (A.C.I.), sendo 
criado quadro suplementar ao Anexo I, para enquadramento do mesmo e que fica sendo parte 
integrante desta Lei. 
 Art. 3º- A escolaridade exigida para preenchimento da vaga de A.C.I. será de 
nível de segundo grau. 
 Art. 4º - São finalidades do O.C.I. o controle de natureza contábil, e, especial 
o acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Execução 
Orçamentária, o controle administrativo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município 
em todos seus segmentos, visando ainda o apoio ao controle externo, efetuado através do 
Tribunal de Contas do Estado. 
 Art. 5º - Atuará o O.C.I. com objetivos de prevenção, avaliação e correção de 
dados, detectando possíveis falhas nos diversos setores e níveis da administração, visando a 
proteção do patrimônio público, a confiabilidade e tempestividade dos atos e respectivos 
registros formais inerentes aos diversos departamentos, mediante a sua eficácia 
operacional, orientada pela impessoalidade, eficiência e publicidade de seus atos, exercidos 
através do controle preventivo, concomitante e posterior aos fatos. 
 Art. 6º - Detectada irregularidade o Agente de Controle Interno 
comunicará imediatamente ao Chefe do Executivo Municipal, entregando relatórios da 
distorção também ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, bem como a indicação das 
providências adotadas no sentido de atender às prescrições legais e evitar a repetição de 
ocorrência semelhante. 
 Art. 7º - A omissão do A.C.I. implicará em multa, conforme disposto no 
inciso VII, artigo 236 da Resolução nº 10/96, do Tribunal de contas de Minas Gerais, sem 
prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
 Art. 8º - Após a instituição do O.C.I., o servidor lotado no cargo de Agente de 
Controle Interno deverá elaborar e editar o seu Regimento Interno, no prazo de 01 (um) ano, 
ficando responsável pela análise das Contas do Município. 
 Art. 9º
. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
 289 0203 0412303012.066 DEPTO DE FINANÇAS 
 MANUTENÇÃO DO ORGÃO CENTRAL DE 
 CONTROLE INTERNO. 
 319004 – Contrato por Tempo Determinado 4.000,00 
 290 0203 319013 – Obrigações Patronais 1.000,00 
 Art. 10º
 - Como recurso fica anulada a dotação constante do Orçamento-Programa, 
conforme descrição: 
 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO 
 054 0203 0412303022.011 DEPTO DE FINANÇAS 
 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FAZENDA 
 E TRIBUTAÇÃO 
 319011 – Vencimento e Vantagens Fixas 4.000,00 
 055 0203 319013 – Obrigações Patronais 1.000,00 
 
 Art. 11º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Maio de 2002. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Anexo I 
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE 
RECRUTAMENTO AMPLO 
Denominação do emprego N.º. Vagas Recruta
mento 
Escolaridade Salário
Agente Controle Interno 01 Amplo 2º. Grau 
completo 
500,00 
Atribuições: 
I- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial 
e operacional dos órgão da administração direta e indireta, com o objetivo de buscar 
ampliação regular e a atualização racional dos recursos e bens públicos; 
II- Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, 
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o 
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos Órgãos 
da Administração Direta e Indireta e também que objetive a implementação da 
arrecadação das receitas orçadas; 
III- Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como 
aplicação, sobre qualquer forma dos recursos públicos; 
IV- Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas de governo e dos orçamentos do Município;
V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos, fundos e entidades da administração 
municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado; 
VI- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação 
financeira, com informações e avaliação relativas a gestão dos órgão da administração 
municipal; 
VII- Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de 
bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, dê causa a perda, 
subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do 
município; 
VIII- Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgão constitutivos do poder 
executivo; 
IX- Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao 
final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; 
X- Emitir relatórios, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço 
geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; 
XI- Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros responsáveis por 
dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, patrimônio, 
abastecimento, manutenção de veículos, obras convênios e atendimento à assistência 
social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas 
do Estado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
XII- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres do Município; 
XIII- Acompanhar as “Instituições Normativas” do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais e avaliar se as determinações estão sendo seguindo pelo setores responsáveis; 
XIV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
XV- Acompanhar a elaboração da prestação de contas buscando os mais altos interesses 
públicos para municipalidade. 

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