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norma nº 184/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2002
Date 2002-06-21
Ementa“CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FILLIPO SMALDONE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0184/2002 
“CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO 
FILLIPO SMALDONE” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica concedida subvenção ao Instituto Fillipo Smaldone no valor de 
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por mês. 
 § Único - O pagamento será efetuado em 7 (sete) parcelas, iguais e 
consecutivas, no valor de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco), cada uma até o 5º dia útil 
de cada mês, a partir do mês de junho de 2002. 
 Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0293 0204 
08.244.0407.2067
335043
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Subvenção Social ao Instituto Fillipo 
Smaldone 
Subvenções Sociais 
525,00
TOTAL 525,00
 
 Art. 3º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do 
Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0074 0204 
08.244.0407.2026
339049
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do Programa de 
Assistência Social - PAS 
Auxilio Transporte 
525,00
TOTAL 525,00
 Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos pela Instituição, será 
feita ao final da vigência do Convênio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 1º de Junho de 2002. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de Junho de 2002. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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