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norma nº 188/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2002
Date 2002-09-06
Ementa“ALTERA OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO FIXADOS NA LEI 0092/99”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0188/2002
(Revogada Tacitamente pela Lei 464/2010)
(REVOGADA EXPRESSAMENTE PELA LEI Nº 938/2022)
“ALTERA OS LIMITES DO PERÍMETRO
URBANO FIXADOS NA LEI Nº 0092/99”
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o perímetro urbano de Tocos do Moji, que passa a ser o 
seguinte:
O perímetro urbano do Município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, com 
uma área de 0,596 km² (zero vírgula quinhentos e noventa e seis quilômetros 
quadrados).Possuí as seguintes medidas e referenciais: Inicia-se as margens da Ponte que dá 
acesso ao Município de BORDA DA MATA no MARCO M-1, passando pela residência de 
BENEDITO ANTÔNIO DA SILVA, numa extensão de 115,00m ( cento e quinze metros) 
com AZIMUTE AZ = 90°49’59”, até encontrar o rio Mogi, MARCO M-2; virando a direita 
numa extensão de 293,00m (duzentos e noventa e três metros) com AZIMUTE AZ = 
143°40’00”, até encontrar a residência de CELSO JOSÉ DE OLIVEIRA, MARCO M-3; 
virando a direita numa extensão de 207,00m (duzentos e sete metros) com AZIMUTE AZ = 
160°23’00”, até encontrar o barracão de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, MARCO M￾4; virando a esquerda numa extensão de 487,00m (quatrocentos e oitenta e sete metros) com 
AZIMUTE AZ = 135°32’00”, até encontrar a Residência do Espólio de PEDRO FABRÍCIO 
DA ROSA, MARCO M-5; virando a direita numa extensão de 210,00m (duzentos e dez 
metros) com AZIMUTE AZ = 183°47’03”, até encontrar a residência de BENEDITO 
DONIZETE DA SILVA, MARCO M-6; virando a direita numa extensão de 231,00m 
(duzentos e trinta e um metros) com AZIMUTE AZ = 213°20’00”, até encontrar a residência 
de MARIA DE LOURDES BERNARDES, MARCO M-7; virando a esquerda numa extensão 
de 85,00m (oitenta e cinco metros) com AZIMUTE = 198°56’45” até encontrar a residência 
de ROQUE FABRÍCIO DA ROSA, MARCO M-8, virando a direita, numa extensão de 
157,00m (cento e cinqüenta e sete metros) com AZIMUTE AZ = 236°46’30”, até encontrar a 
residência de MARGARIDA BERNARDINA DA ROSA, MARCO M-9; virando a direita 
numa extensão de 263,00 m (duzentos e sessenta e três metros) com AZIMUTE AZ = 
271°13’05”, até encontrar a residência de GETÚLIO DE ANDRADE, próximo a estrada que 
dá acesso ao Município de BOM REPOUSO, MARCO M-10; virando a direita numa 
extensão de 406,00m (quatrocentos e seis metros) com AZIMUTE AZ = 350°07’15”, até 
encontrar a residência de MARIA APARECIDA PEREIRA, MARCO M-11; virando a 
esquerda numa extensão de 370,00m (trezentos e setenta metros) com AZIMUTE AZ = 
345°53’13”, até encontrar o MARCO M-12, localizado a 20,00m (vinte metros) da margem 
da estrada que liga TOCOS DO MOJI a BORDA DA MATA; virando a direita numa 
extensão de 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) com AZIMUTE AZ = 11°17’30”, até 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
encontrar o Cemitério, MARCO M-13; virando a esquerda, segue em divisas com Raul 
Mariano da Silva com Azimute de 272º00’00” e uma distância de 100,00m, até encontrar o 
M-14; deste ponto segue com o Azimute de 00º43’25” e uma distância de 315,00 m, ainda 
dividindo com Raul Mariano da Silva, até encontrar o M-15; deste ponto segue ainda em 
divisas com Raul Mariano da Silva com o Azimute de 272º00’00” e uma distância de 
100,00m até encontrar o limite do atual perímetro urbano (M-1), fechando assim o perímetro.
Art. 2º- A expansão do perímetro urbano que se refere a presente Lei, contém os 
requisitos mínimos preconizados no Artigo 32 e seu parágrafo 1º do Código Tributário 
Nacional.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 06 de setembro de 2002.
DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 938/2022, DE 05/10/2022.

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