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norma nº 147/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id265

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua José Tomaz Cantuária , 130 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/6109 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0147/2.001 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com 
Lei Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0209 020402 08.42.188.2.071
311100
ENSINO FUNDAMENTAL – 
RECURSOS PRÓPRIOS 
Manutenção Programa Capacitação de 
Professores – PROCAP 
Pessoal Civil 10.750,00
TOTAL 10.750,00
 Art. 2º- Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) 
constante(s) do Orçamento-Programa, conforme discriminação(ões): 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0057 020402 08.42.188.1.008
412000
ENSINO FUNDAMENTAL – 
RECURSOS PRÓPRIOS 
Aquisição de Máquinas e Equipamentos 
para Administração do Ensino 
Fundamental 
Equipamentos e Material Permanente 3.750,00
0062 020402 08.42.188.2.018
311100
ENSINO FUNDAMENTAL – 
RECURSOS PRÓPRIOS 
Manutenção das atividades 
Administração Ensino Fundamental 
Pessoal Civil 3.000,00
0099 020405 08.42.188.2061
311100
CONVÊNIO SEE-FUNDEF 
Remuneração Docente Magistério-Rec 
Convênio SEE-FUNDEF 
Pessoal Civil 4.000,00
TOTAL 10.750,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 23 de Agosto de 2001. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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