| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 551, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 717/2016 ALTERA A LEI Nº 551, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. - Esta Lei altera a Lei nº 551, de 19 de novembro de 2016 que “reorganiza o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA – e dá outras providencias. Art. 2º. - O art. 4º da Lei nº 551, de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: “XXVI – autorizar, em caso de risco ou casos análogos, o corte e a supressão de árvores que se encontram dentro do perímetro urbano. O caso de risco ou caso análogo deverá ser previamente atestado em laudo técnico elaborado por engenheiro devidamente credenciado junto ao CREA.” Art. 3º. - O art. 5º da Lei nº 551, de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O CODEMA compor-se-á de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes assim especificados: I – 4 (quatro) componentes do quadro funcional do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, das áreas de Obras/Meio Ambiente, Saúde, Educação/Cultura/Turismo e Agricultura; II – 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos, entidades ou empresa pública ou de economia mista, nesta ordem de prioridade: EMATER, CEMIG, IMA, Polícia Militar, Superintendência Regional de Ensino; e PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 III – 3 (três) representantes dos setores organizados da sociedade, tais como: Associação de Moradores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e qualquer outra associação ou cooperativa regularmente constituída.” Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 1º de dezembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal