br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 717/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaALTERA A LEI Nº 551, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 2 
LEI Nº. 717/2016 
ALTERA A LEI Nº 551, DE 19 DE NOVEMBRO DE 
2012, QUE REORGANIZA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO 
MEIO AMBIENTE – CODEMA – E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Esta Lei altera a Lei nº 551, de 19 de novembro de 2016 que “reorganiza o 
Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA – e dá outras 
providencias. 
Art. 2º. - O art. 4º da Lei nº 551, de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar 
acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: 
“XXVI – autorizar, em caso de risco ou casos análogos, o corte e a supressão de 
árvores que se encontram dentro do perímetro urbano. O caso de risco ou caso análogo deverá 
ser previamente atestado em laudo técnico elaborado por engenheiro devidamente 
credenciado junto ao CREA.” 
Art. 3º. - O art. 5º da Lei nº 551, de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5º. O CODEMA compor-se-á de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) 
suplentes assim especificados: 
I – 4 (quatro) componentes do quadro funcional do Poder Executivo, indicados pelo 
Prefeito Municipal, das áreas de Obras/Meio Ambiente, Saúde, Educação/Cultura/Turismo e 
Agricultura; 
II – 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos, entidades ou empresa pública ou de 
economia mista, nesta ordem de prioridade: EMATER, CEMIG, IMA, Polícia Militar, 
Superintendência Regional de Ensino; e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 2 de 2 
III – 3 (três) representantes dos setores organizados da sociedade, tais como: 
Associação de Moradores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e qualquer outra associação ou 
cooperativa regularmente constituída.” 
 
 Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 1º de dezembro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
 

open original →